A usucapião extrajudicial é o direito por meio do qual uma pessoa pode se tornar proprietária de um bem móvel (como um carro, uma bicicleta ou uma vaca, por exemplo) ou de um bem imóvel (como uma casa, apartamento ou um terreno para plantio), caso o use por um período de tempo sem a reclamação do dono original.
Esse direito foi modificado pelo artigo 1.071 da Lei 13.105/15 (Código de Processo Civil), que incluiu na Lei 6.015/73, o artigo 216-A, que possibilita a escolha entre o processo judicial ou extrajudicial, dando poderes ao oficial de registro imobiliário, de reconhecer ou não a usucapião extrajudicial. A Lei 13.465/17, simplificou todo o processo, tornando-o mais ágil.
Falando mais especificamente sobre bens imóveis, há um procedimento padrão. Porém é importante analisar também o Código de Normas do seu Estado e o posicionamento do Registrador de Imóveis que analisará o seu caso.
Como funciona a usucapião?
De forma simplificada, qualquer indivíduo que tenha posse, o objetivo de dar uma função social e a intenção de cuidar de um bem como se fosse seu proprietário pode entrar na justiça (com ressalvas, que serão esclarecidas mais adiante no artigo) para obter o bem por usucapião após um certo período.
Por que o direito da usucapião existe?
A usucapião é baseada, principalmente, no vigésimo terceiro item do artigo 5º da Constituição Federal Brasileira, que determina:
“XXIII – a propriedade atenderá a sua função social”.
Esse princípio defende que nenhuma propriedade privada deva ficar abandonada e sem um destino adequado, que dê alguma função útil àquela propriedade a alguém ou a sociedade.
A usucapião também se apoia no Código Civil de 2002, mais especificamente no artigo 1.228, parágrafo 1º, que afirma:
A usucapião é uma forma de estabelecer uma função social (como moradia, subsistência, atividade econômica ou outro) para alguém que toma posse, cuida e prezar pela manutenção de um bem que, na mão de seu dono, não esteja em consonância com suas obrigações com a sociedade.
Isso quer dizer que terrenos abandonados, residências inocupadas, latifúndios largados apenas para especulação imobiliária são exemplos de bens imóveis que não estão atendendo seu dever constitucional de terem uma função social e que, por esse motivo, podem ser adquiridos por terceiros por usucapião.
Casos em que a usucapião extrajudicial se aplica.
Imóveis sem matricula imobiliária;
Imóveis com áreas não averbadas na matricula;
Imóveis oriundos de Herança, sem matricula;
Imóveis ocupados de forma mansa e pacifica;
Imóveis adquiridos por cessão de direitos;
Imóveis abandonados;
Quais são os tipos de usucapião?
Usucapião extraordinária;
Usucapião ordinária;
Usucapião especial urbana;
Usucapião especial rural;
Usucapião especial coletiva;
Usucapião especial familiar;
Usucapião especial indígena;
Quanto tempo de posse para usucapião?
Usucapião extraordinária: 15 anos, podendo ser reduzido para 10 anos.
Usucapião ordinária: 10 anos, podendo ser reduzido para 5 anos.
Usucapião especial urbana: 5 anos.
Usucapião especial rural: 5 anos.
Usucapião especial coletiva: 5 anos.
Usucapião especial familiar: 2 anos.
Usucapião especial indígena: 10 anos.
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