Usucapião Extrajudicial
Caminho para reconhecer a propriedade de quem ocupa um imóvel de forma mansa e contínua pelo prazo previsto em lei, diretamente no cartório de registro, sem ação judicial. Aplica-se a casos como imóveis sem matrícula, com área não averbada, vindos de herança ou adquiridos por cessão de direitos. Conduzimos todo o processo, da análise das informações do bem ao registro da ata notarial.
